Emprega + Mulheres: Lei 14.457 entra em vigor para mostrar que a luta pela igualdade social e de direitos para as mulheres não é em vão!
Conheça o programa “Emprega + Mulheres”
Emprega + Mulheres: Lei 14.457 entra em vigor para mostrar que a luta pela igualdade social e de direitos para as mulheres não é em vão!
A Lei 14.457/22 institui o programa Emprega + Mulheres, que chegou para validar aquilo que as mulheres sempre pediram ao longo das décadas: respeito, oportunidade de trabalho, divisão das responsabilidades parentais – quando cabível -, qualificação e ascensão profissional, ao mesmo tempo em que colabora com a diminuição da desigualdade de gênero.
Além de ser uma vitória no âmbito social, a lei objetiva o incentivo à empregabilidade e manutenção das mulheres no mercado de trabalho.
Para compreender a importância do programa, até outubro de 2022, segundo a Forbes, entre as 500 maiores empresas norte-americanas, apenas 3 tinham mulheres nos cargos de CEO e CFO.
E, no Brasil, o cenário é tão preocupante quanto lá fora: de acordo com o levantamento da B3, feito no final do primeiro semestre de 2022, entre as 423 empresas listadas, cerca de 260 delas não tinham mulheres entre seus diretores estatutários.
Os dados são alarmantes e claramente demonstram a urgência na implementação de medidas legais que apoiem a entrada e a permanência das mulheres no mercado de trabalho. Para compreender mais sobre o impacto do programa e essa construção, continue a leitura.
Entenda o programa Emprega + Mulheres:
A lei, na qual estabeleceu a criação do programa Emprega + Mulheres, entrou em vigor em setembro de 2022 para todas as empresas com mais de 20 funcionários.
O prazo para implementação das medidas impostas terminou no dia 22 de março de 2023. A consequência do descumprimento prevê penalidades e multas.
Para quem ainda não acompanhou as mudanças, elas estão mais profundas. Além de instituir o programa Emprega + Mulheres, esta lei altera a CLT, de forma que as mudanças proporcionem um ambiente de trabalho mais seguro.
Conheça quais são as principais exigências do programa Emprega + Mulheres para as empresas:
- A realização de treinamentos, ações de capacitação, orientação e sensibilização de funcionários de todos os níveis hierárquicos da empresa sobre a importância do combate ao assédio;
- Qualificação de mulheres em áreas estratégicas, visando ascensão profissional;
- A inclusão de regras de conduta, que visem o combate ao assédio sexual e outras formas de violência nas normas e políticas internas da empresa;
- Apoio à parentalidade na primeira infância;
- Apoio à parentalidade por meio da flexibilização do regime de trabalho;
- A implementação obrigatória do Canal de Denúncias, com possibilidade de anonimato para o denunciante e garantia total do sigilo das informações;
- Reconhecimento de boas práticas na promoção da empregabilidade das mulheres;
- Apoio ao retorno ao trabalho das mulheres após o término da licença-maternidade;
- Reconhecimento de boas práticas na promoção da empregabilidade das mulheres.
Vantagens para as empresas com o Emprega + Mulheres
A proposta do programa Emprega + Mulheres é proporcionar um ambiente de trabalho mais seguro e inclusivo para as mulheres. Isso traz diferentes benefícios às empresas:
- Mulheres trabalhando em um ambiente mental e fisicamente saudável são menos assediadas. Isso ajuda a prevenir a perda de talentos;
- Há aumento da produtividade, afinal, as mulheres se sentem mais valorizadas e respeitadas. Com isso, não precisam se preocupar com ameaças ou assédio;
- O clima organizacional fica muito melhor!
- A empresa é vista como uma marca empregadora muito valiosa, se tornando mais atrativa para talentos e na forma sua reputação é avaliada pelo mercado;
- O estímulo à diversidade, equidade e inclusão resultam em maior inovação e criatividade.
Mas não é só isso!
A lei prevê o reconhecimento das empresas que se destacarem ao cumprir as exigências, concedendo o Selo Emprega + Mulheres.
Também há estímulos creditícios adicionais às microempresas e empresas de pequeno porte que receberem este selo.
A importância da Educação Corporativa nesse processo
A lei 14.457/22 dá ênfase à promoção da qualificação profissional, treinamento e desenvolvimento em diversos temas em que há baixa participação feminina, como: ciência, tecnologia, desenvolvimento e inovação.
Também destaca a obrigatoriedade de instituir ações periódicas de conscientização sobre parentalidade responsiva e igualitária, combate ao assédio sexual e ampla divulgação às demais formas de violência no âmbito do trabalho.
Em seu Artigo 23, inciso IV, a lei 14.457 dispõe o seguinte:
“IV- realização de, no mínimo a cada 12 (doze) meses, ações de capacitação, de orientação e de sensibilização dos empregados e das empregadas de todos os níveis hierárquicos da empresa, sobre temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade no âmbito do trabalho, em formatos acessíveis, apropriados e que apresentem máxima efetividade de tais ações.” (grifo nosso)
É possível perceber que ações como essas podem – e devem – ser lideradas pela área de Educação Corporativa da sua empresa e você pode contar conosco para apoiar esse projeto!
A HSM é uma empresa de Educação Corporativa e Educação Executiva, com uma longa história de atuação no Brasil e na América Latina, e possui diversos serviços para ajudar as empresas a melhorarem seus resultados.
E mais do que isso: nós acreditamos no propósito do programa Emprega + Mulheres e temos know-how para afirmar: ações de educação corporativa ajudam na transformação das empresas.
Então, mais do ajudar sua empresa a cumprir a lei Emprega + Mulheres, nós podemos desenvolver programas de capacitação e treinamento para seus colaboradores se tornarem não só melhores pessoas, mas, também, melhores profissionais!
Fale hoje mesmo com a equipe da HSM para saber sobre como podemos ajudar sua empresa a atender o programa Emprega + Mulheres. Entre em contato e conte conosco!
Escrito por Larissa Marinello, advogada, consultora jurídica e gerente de relacionamento na HSM e na SingularityU Brazil.